A NECESSIDADE DA ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO DO SEU EMPREGADO ARTIGO 29 DA CLT.
Quando se trata de relações de trabalho, transparência e cumprimento das leis são essenciais. Você sabia que o…
Quando se trata de relações de trabalho, transparência e cumprimento das leis são essenciais. Você sabia que o Artigo 29 da legislação trabalhista é um aliado importante nesse sentido?
Vamos desvendar como a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de acordo com esse artigo é uma maneira poderosa de respeitar os direitos do seu empregado.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Anotações 05 dias: O Artigo 29 CLT é claro: você, como empregador, tem 05 dias para anotar na CTPS do seu empregado informações cruciais, como data de admissão e remuneração. Essas anotações não apenas atendem às leis, mas também estabelecem um registro confiável dos termos do contrato de trabalho., sob pena de multa do Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado
Transparência e Respeito: Cumprir o Artigo 29 CLT é mais do que uma obrigação legal; é um sinal de respeito pela sua equipe. Essas anotações transparentes demonstram seu compromisso em manter uma relação de trabalho justa e bem definida, onde direitos e responsabilidades são claros desde o início.
Facilitando a Gestão: Anotar informações na CTPS também é uma maneira prática de administrar as relações de trabalho. A clareza nas anotações pode evitar mal-entendidos no futuro e simplificar processos burocráticos, tornando a gestão de pessoal mais eficiente.
Futuro Protegido: As anotações corretas de acordo com o Artigo 29 CLT não apenas beneficiam o presente, mas também protegem o futuro. Caso surjam dúvidas, disputas ou até mesmo necessidade de comprovação, ter registros precisos na CTPS pode ser uma vantagem crucial.
Portanto, lembre-se: cumprir o Artigo 29 CLT não é apenas um requisito legal, mas uma prática que fortalece a confiança entre empregadores e empregados, assegura a transparência e contribui para um ambiente de trabalho harmonioso.
Nathalia Gomes Miranda
OAB/SP 438.932