LOCALIZAÇÃO DE CELULAR COMO MEIO DE PROVA

Recentemente, em março de 2022 a Justiça do Trabalho de Santa Catarina autorizou o pedido feito por um…

Recentemente, em março de 2022 a Justiça do Trabalho de Santa Catarina autorizou o pedido feito por um banco reclamado, para que o  registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência em uma ação judicial. Durante a audiência, o banco solicitou ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel da bancária fossem requisitados à operadora de telefonia, servindo como prova de que o registro das folhas de ponto da empresa estaria correto.

A juíza do trabalho concedeu parcialmente o pedido e determinou que a pesquisa fosse feita por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual, para a magistrada a “A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal”, afirmando que os parâmetros da pesquisa evitariam a violação à privacidade da trabalhadora. 

Inconformada com a fundamentação do juízo de piso, a reclamante impetrou Mandado de Segurança, que sobreveio decisão colegiada da Seção Especializada 2 do TRT-SC, na qual a maioria seguiu o voto do desembargador-relator Gracio Petrone mantendo a decisão de primeiro grau. O magistrado ponderou que a legislação não estabelece hierarquia entre os tipos de prova e afirmou que o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo.

Para o nobre magistrado: “A pesquisa apenas aponta a localização do dispositivo telefônico, não incluindo conversas ou imagens de qualquer uma das partes ou de terceiros”, ainda restou clara, a fundamentação que não houve ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade das comunicações ou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), favorecendo a segurança da prestação jurisdicional.

Na sessão de julgamento houve voto divergente no sentido de que, a pesquisa somente poderia ser autorizada pela Justiça no caso de não haver outros meios de prova, como documentos e depoimentos de testemunhas, entretanto a decisão majoritária foi de autorização da utilização da localização do celular, como instrumento probatório nos autos 

Após o encerramento de prazo para recurso, o processo voltará a tramitar na 2ª Vara do Trabalho Joinville para julgamento de mérito.

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